Os doze conceitos

À medida em que A.A. foi crescendo, surgiram os grupos - primeiro apenas uns poucos, depois centenas, a seguir milhares. Logo no começo, foi constituída uma Fundação do Alcoólico, mais tarde rebatizada de Junta de Serviços Gerais, para ser responsável por nosso assuntos. Depois, com a morte do Dr. Bob, e com Bill encarando a sua própria mortalidade, uma Conferência de Serviços Gerais assumiu a liderança que havia recaído sobre os co-fundadores.

Entrementes, uma minúscula operação editorial e um escritório de serviços haviam crescido de tamanho e importância dentro da Irmandade, e uma revista mensal estava sendo publicada: THE A.A. GRAPEVINE.

Os Doze conceitos são devotados a descrever as relações entre os vários órgãos de serviço, e como eles funcionam uns com os outros.

O que se segue é apenas uma introdução e trechos da literatura, se desejar poderá encontrar literatura completa em qualquer Grupo de A.A. ou em seus Escritórios Locais.

1. A responsabilidade final e a autoridade máxima pelos serviços de A.A. no mundo devem sempre caber à consciência coletiva de toda a nossa irmandade. .

conceito I

Alcoólicos Anônimos tem sido chamado de organização de ponta-cabeça, porque "a responsabilidade final e a autoridade suprema para .... os serviços mundiais" recaem sobre os grupos - e não sobre custódios da Junta de Serviços Gerais ou sobre o Escritório de Serviços Gerais, de Nova Iorque.

2. Quando, em 1955, os grupos de A.A. confirmaram a ata de constituição permanente da Conferência de Serviços Gerais, eles delegaram à Conferência, por este meio, total autoridade para a manutenção ativa de nossos serviços no mundo e tornaram a Conferência - com exceção de qualquer alteração das Doze Tradições ou no Artigo 12 de sua própria Ata de Constituição - a verdadeira voz e consciência efetiva de nossa Sociedade como um todo.

conceito II

O Conceito II estabelece a "responsabilidade final e a autoridade suprema" dos grupos de A.A.; contudo, na prática real, como podem eles conduzir as atividades dos serviços de A.A.? Por delegação, diz o Conceito II. O Grupo delega o poder de decisão para seus servidores eleitos para os represente nas reuniões de serviços competentes.

3. Como um meio tradicional de criar e manter uma relação de trabalho claramente definida entre os grupos, a Conferência, a Junta de Serviços Gerais e as diversas entidades, equipes e comitês de serviços e executivos e, desse modo, assegurar sua efetiva liderança, sugere-se aqui que dotemos cada um desses elementos do serviço mundial com um tradicional "Direito de Decisão".

conceito III

Os Servidores de confiança podem decidir quais problemas eles mesmos podem resolver e quais os assuntos que relatarão, consultarão, ou sobre os quais pedirão orientações específicas. Essa é a essência do "Direito de Decisão"

4. Em toda a estrutura de nossa Conferência, devemos manter, em todos os níveis de responsabilidade, um tradicional "Direito de Participação", cuidando para que, a cada classificação ou grupo de nossos servidores no mundo, seja concedido um voto representativo em proporção correspondente à responsabilidade de cada um.

conceito IV

Que estejamos sempre seguros de que exista uma abundância de autoridade final ou suprema, para corrigir ou reorganizar; mas que estejamos igualmente seguros de que todos os nossos servidores de confiança tenham uma autoridade claramente definida e adequada para realizar o seu trabalho diário, e para cumprir suas claras responsabilidades.

5. Em toda a nossa estrutura de serviço mundial deve prevalecer um tradicional "Direito de Apelação", de forma a nos assegurar que a opinião minoritária seja ouvida e que pedidos de reparação de insatisfações pessoais recebam cuidadosa consideração.

conceito V

Muitos ficam surpresos ao verificar os esforços feitos, a fim de garantir que a minoria tenha uma segunda oportunidade para expressar suas opiniões. Mesmo depois de amplo debate sobre uma questão, seguido de votação, em que uma "substancial unanimidade" foi alcançada, aqueles que fizeram oposição são chamados, individualmente, para ver se querem falar mais alguma coisa, a respeito de sua opinião minoritária.

6. Em nome de A.A. como um todo, nossa Conferência de Serviços Gerais tem a principal responsabilidade pela manutenção de nossos serviços no mundo e tem, tradicionalmente, a decisão final a respeito de grandes questões de normas gerais e finanças. Mas a Conferência também reconhece que a iniciativa principal e a responsabilidade ativa pela maior parte desses assuntos, devem ser, primeiramente, exercida pelos Custódios Membros da Conferência, atuando entre si, como Junta de Serviços Gerais de Alcoólicos Anônimos.

conceito VI

A Conferência deve delegar autoridade administrativa para a Junta de Serviços Gerais de Custódios. Os Custódios tem a responsabilidade legal e prática pelo funcionamento do A.A.

7. A Conferência reconhece que a Ata de Constituição e os Estatutos da Junta de Serviços Gerais são instrumentos legais, que concedem aos Custódios poderes totais para administração e condução de todos os assuntos do serviço de Alcoólicos Anônimos no mundo. Entende-se ainda que a Ata de Constituição da Conferência não é, em si, um documento legal -  ao contrário, ela depende da força da tradição e dos recursos financeiros de A.A. para sua eficácia final.

conceito VII

Este conceito procura explicar o relacionamento e o "equilíbrio de poderes" entre a Conferência e a Junta de Serviços Gerais.

8. Os custódios da Junta de Serviços Gerais atuam em duas atividades principais: (a) Em relação às mais importantes questões relacionadas a normas de procedimentos e finanças em geral, são os principais planejadores e administradores. Eles e seus principais comitês administram essas questões diretamente. (b) Mas, com relação aos nossos serviços, constantemente ativos e incorporados separadamente, a relação dos custódios é principalmente aquela de direito de propriedade total e de supervisão de custódia que exercem através da sua capacidade de eleger todos os diretores dessas entidades.

conceito VIII

Este conceito lida com a maneira pela qual a Junta de Serviços Gerais "desempenha suas árduas obrigações" e seu relacionamento com suas duas corporações subsidiárias.

9. Bons líderes de serviço, combinados com métodos sólidos e apropriados para sua escolha, são indispensáveis em todos os níveis, para o nosso futuro funcionamento e segurança. A principal liderança em serviço mundial, no passado exercida pelos fundadores de A.A., deve, necessariamente, ser assumida pelos Custódios da Junta de Serviços Gerais de Alcoólicos Anônimos.

conceito IX

Não importa com que cuidado projetemos nossa estrutura de serviços em princípios e relações, não importa quão bem repartamos a autoridade e a responsabilidade, os resultados operacionais da nossa estrutura não podem ser melhores do que o desempenho pessoal daqueles que devem servir e fazê-la funcionar. Boa liderança não pode funcionar numa estrutura mal planejada... Liderança fraca não pode funcionar nem na melhor estrutura.

10. Toda a responsabilidade de serviço deveria corresponder a uma autoridade de serviço equivalente - a extensão de tal autoridade ser sempre bem definida, seja por tradição, por resolução, ou por descrição específica de função, ou por atas de constituição e estatuto adequados.

conceito X

A nossa estrutura de serviços não pode funcionar efetivamente e harmoniosamente a não ser que, em todos os níveis, cada responsabilidade operacional seja igualada a uma autoridade correspondente para desempenhá-la. Isto requer que a autoridade seja delegada em cada nível - e que a responsabilidade e a autoridade de cada órgão sejam bem definidas e claramente compreendidas.

11. Embora os Custódios tenham a responsabilidade final pela administração do serviço mundial de A.A., eles devem sempre contar com a assistência de comitês permanentes, diretores de serviços corporativos, executivos, quadros de funcionários e consultores da melhor qualidade possível. Portanto, a composição desses comitês subordinados e juntas de serviços, as qualificações pessoais dos seus membros, o modo como foram introduzidos dentro do serviço, os sistemas para a sua rotatividade, a forma como se relacionam uns com os outros, os direitos e deveres especiais de nossos executivos, quadros de funcionários e consultores, juntamente com uma base adequada para a remuneração desses servidores especiais, sempre merecerão sérios cuidados e preocupação.

conceito XI

Neste conceito temos a explicação em grande detalhe da composição, funções e relações dos comitês permanentes da Junta de Serviços Gerais, e suas Juntas operacionais subsidiárias.

12. Garantias Gerais da Conferência: em todos os seus procedimentos, a Conferência de Serviços Gerais observará o espírito das Tradições de A.A., tomando muito cuidado para que a Conferência nunca se torne base de riqueza ou poder perigosos; que fundos operacionais suficientes e ampla reserva sejam seu prudente princípio financeiro; que nunca nenhum dos membros da Conferência seja colocado em posição de autoridade não qualificada sobre qualquer um dos outros; que todas as decisões importantes sejam tomadas por meio de discussão, voto e, sempre que possível, por substancial unanimidade; que nenhuma das ações da Conferência seja tomada como punição pessoal ou sirva como incitação à controvérsia pública; que, embora a Conferência possa atuar a serviço de Alcoólicos Anônimos, nunca pratique atos de governo, e que, tal como a Sociedade de Alcoólicos Anônimos a que serve, sempre permaneça democrática em pensamento e ação.

conceito XII

Este conceito consiste nas Garantias Gerais da Conferência de Serviços Gerais. Ele está moldado em pedra, isto é, a porta está aberta a alterações e mudanças nos outros conceitos, e mostra que o resto da Ata de Constituição da Conferência "pode ser prontamente mudado" desde que haja "consentimento, por escrito", de três quartos de todos os Grupos de A.A. do mundo!